EDITAL 02/2025
PRÊMIO PONTOS DE CULTURA SALVADOR
REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE SALVADOR-BA
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
A Fundação Gregório de Mattos – FGM, entidade com personalidade jurídica de Direito Público, integrante da
Administração Indireta do Município do Salvador, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT, torna
público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE
CULTURA DE SALVADOR-BA por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei no
13.018, de 22 de julho de 2014. O presente edital é regido pelo disposto na Lei no 14.399, de 08 de julho de
2022 (PNAB), no Decreto no 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC no 80, de 27 de outubro de
2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto no 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei
no 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC no 08, de
11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC no 12, de 28 de maio de 2024. Este Edital é realizado com
recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc
de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever.
Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.
Categoria Valor do prêmio Quantidade Valor total por categoria:
Categoria 1 – Pontos ou Pontões de cultura com CNPJ – 60 prêmios de R$ 60.000,00. Total de R$ 3.600.000,00
Categoria 2 – Pontos de Cultura, representados por Pessoa física – 22 de prêmios de R$ 30.000,00. Total: R$ 600.000,00
2.1.1 Projeto/Atividade: 13.392.0006.118000 – Tudo é Arte em Toda Parte – Fomento à Produção Artística e
Cultural; Fonte: 2.719.1.0.0.000 – Exercício anterior – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura – Lei no 14.399/2022.
2.2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção
na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente
ou poupança indicada na Etapa de Habilitação.
2.3. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda,
sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada na Etapa
de Habilitação, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade,
caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
2.4 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja,
caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja
disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas podem ser ampliadas para contemplar mais inscrições.
I. Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação (Anexo 02),
relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo, sendo avaliada pela Comissão de
Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de
Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade ou coletivo, o que lhe caracterizará como
“pré-certificada”;
II. Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe
caracterizará como “certificada”;
3.3 Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-
certificação, conforme indicado no item 3.2., I, a candidatura será desclassificada neste Edital.
3.3.1 Caso a entidade ou coletivo não obtenha a pontuação mínima necessária para a pré-certificação, ela não
ficará impedida de concorrer ao reconhecimento como ponto de cultura em outros meios de certificação
posteriores a este Edital.
3.4 Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no
Formulário de Inscrição, a certificação será verificada pela Fundação Gregório de Mattos na Plataforma Cultura
Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e
procedimentos que as entidades e coletivos não certificados, podendo, ou não, ser certificado como Ponto de
Cultura por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção).
3.5. Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou
entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser
certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital.
3.6 A Fundação Gregório de Mattos enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da
Cultura (conforme modelo a ser disponibilizado), após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura
certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e
Pontões de Cultura.
3.7 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos
de Cultura certificados por meio deste edital por parte da Fundação Gregório de Mattos, não compromete o
possível recebimento da premiação.
3.8 A CERTIFICAÇÃO neste Edital não garante aporte de recursos financeiros ao ponto de cultura certificado.
a. que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de
desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local;
b. que não tenham estabelecimento ou domicílio em Salvador há pelo menos 02 (dois)
anos;
c. que não desenvolvam atividades na área cultural;
d. que não tenham prestado contas ou tenha contas desaprovadas em outro edital da
Fundação Gregório de Mattos;
e. que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:
i. agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental
(Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos
vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes
de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade até o 2o grau;
ii. servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do
ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade até o 2o grau;
iii. terceirizados ou profissionais contratados vinculados ao setor
responsável pela seleção pública na Fundação Gregório de Mattos.
iv. membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário
(Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor,
Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros),
ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade até o 2o grau.
VIII. Partidos políticos e suas instituições;
IX. Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade até o 3o grau; e
X. Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.
Parágrafo primeiro: Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer
neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.
Parágrafo segundo: A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas
à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na
etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza
a sua participação neste edital.
a. do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de
entidades com constituição jurídica); ou
b. integrantes do coletivo informal;
V. No caso de candidatura na Categoria 1, deverá apresentar folha do estatuto demonstrando a
finalidade cultural da entidade;
VI. No caso de candidatura para a Categoria 2, deverá apresentar o RG e CPF digitalizados do
representante;
VII. Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição.
6.3 Poderão enviar o Formulário de Inscrição (Anexo 03) de forma oral as pessoas candidatas que
necessitarem. As inscrições de forma oral deverão seguir as perguntas previstas no formulário de inscrição,
pois serão analisadas pela Comissão de Seleção, juntamente com as demais inscrições.
6.3.1 As inscrições por meio da oralidade deverão ser enviadas em formato de vídeo, disponibilizadas através
de link aberto de drive (ou seja, com acesso livre a qualquer pessoa). O link do drive constando o vídeo da
candidatura deverá ser inserido em campo específico do formulário de inscrição.
6.3.2 O vídeo de inscrição neste edital deverá seguir o roteiro do formulário de inscrição e a sequência das
perguntas constantes nele. A mídia não poderá ultrapassar o tempo máximo de 40 (quarenta) minutos de
duração.
6.3.3 A pessoa proponente que optar por se inscrever em formato oral, deverá apresentar a documentação
exigida pelo Edital no ato da inscrição.
6.4 A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o
Anexo 01 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes
categorias, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.
6.5 As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste
Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.
6.6 A Fundação Gregório de Mattos não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas
por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores
de acesso dos usuários, em problemas decorrentes do formulário eletrônico de inscrição.
Parágrafo único: Ao se inscrever, a entidade ou coletivo cultural aceita todas as regras e condições descritas
nesse edital e concorda com os termos da Lei 13.018/2022 (Política Nacional de Cultura Viva – PNCV), da
Instrução Normativa MinC no 08/2016 e Instrução Normativa MinC no 12/2024 (regulamentam PNCV), da Lei
14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto
PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
7.2 As cotas serão destinadas
I. às entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes ou em posição de liderança e a
coletivos informais (sem CNPJ) composto por, pelo menos, cinquenta por cento de pessoas
negras;
II. às entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes ou em posição de liderança e a
coletivos informais (sem CNPJ) compostos por, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) de
pessoas indígenas;
III. às entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes ou em posição de liderança e
a coletivos informais (sem CNPJ) compostos por, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) de
pessoas com deficiência;
7.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou o coletivo informal proponente devem se
submeter aos regramentos descritos neste Edital.
7.3.1 Os proponentes que optarem pela reserva de cotas deverão assinalar esta(s) condição(ões) em campo
específico do formulário de inscrição e apresentar a autodeclaração (Anexos 05 e 06), no ato da inscrição, de
cada pessoa que compõe a entidade e/ou coletivo, de acordo com os percentuais indicados no item 7.2.
7.3.2 O representante pessoa física de grupo ou coletivo informal, optante por concorrer à reserva de vagas
(cotas), deverá apresentar a autodeclaração correspondente à cota, juntamente com os demais integrantes do
coletivo, de acordo com os percentuais indicados no item 7.2.
7.3.3 A não apresentação das autodeclarações no ato da inscrição, implicará na não efetivação da entidade
e/ou coletivo na reserva de vagas.
7.4 As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às
vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla
concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou
classificação no processo de seleção.
7.5 As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem
selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para
o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da
cota para o próximo colocado optante pela cota.
7.6 Em caso de desistência de entidades e coletivos optantes selecionadas nas cotas, a vaga não preenchida
deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
7.7 No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o
número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
7.7.1 Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não
preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais
candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
7.8. Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições apresentadas por entidades e
coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas populares e tradicionais. Este
percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas.
7.9 Como regra de desconcentração deverá ser assegurada a premiação de, pelo menos, 03 (três) entidades
e/ou coletivos em cada Prefeitura Bairro/território da cidade do Salvador, salvo insuficiência de demanda.
7.10. Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei no 13.146,
de 6 de julho de 2015.
7.11 As candidaturas optantes por cotas deverão apresentar as comprovações, de acordo com os grupos
contemplados, a saber:
7.11.1 Pessoas negras
I. Os proponentes que optarem pela reserva de cotas deverão assinalar esta(s) condição(ões) em campo
específico do formulário de inscrição e apresentar as autodeclarações (Anexo 05), no ato da inscrição, de cada
pessoa negra que compõem a entidade e/ou coletivo, considerando o percentual mínimo especificado no item
no item 7.2.
II. As entidades e/ou grupos/coletivos, classificadas como TITULARES e SUPLENTES e optantes por concorrer
à cotas destinadas às pessoas negras (pretas e pardas), deverão participar da Heteroidentificação, que será
realizada de forma presencial, na sede da FGM, pela Comissão de Heteroidentificação;
III. A convocação para se apresentar à Comissão de Heteroidentificação será publicada no Diário Oficial do
Município e no site da FGM, junto com o Resultado Final da Etapa de Seleção;
IV. Deverão se apresentar presencialmente à Comissão de Heteroidentificação, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) das pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas) integrantes do quadro diretor da entidade ou do
quadro de integrantes do grupo/coletivo informal (incluindo o representante pessoa física), conforme
autodeclarações e folha do estatuto apresentados no ato da inscrição. Não sendo permitida a apresentação de
pessoa integrante do quadro diretor ou do grupo/coletivo informal que não tenha apresentado a autodeclaração
no ato da inscrição;
V. As pessoas negras (preta ou parda) devem se apresentar para a Heteroidentificação presencialmente sem
fazer uso de óculos de sol, boné, touca e similares, com exceção do uso de acessórios com finalidade
religiosa. Além disso, não poderá usar nenhum tipo de maquiagem.
VI. A Comissão de Heteroidentificação, especialmente designada para averiguar/constatar a autodeclaração de
proponente negro (preto ou pardo), é formada por membros do Poder Público e da Sociedade Civil,
devidamente nomeados mediante a Portaria no 07/2022 da Fundação Gregório de Mattos, tendo sua
composição sido atualizada através das Portarias nos 19/2022, 05 e 38/2023.
VII. A avaliação da Comissão de Heteroidentificação considerará o fenótipo, ou seja, as características
visíveis ou detectáveis de uma pessoa, de acordo com as características relacionadas ao grupo étnico-racial
definido pela norma que instituiu as cotas, como os traços relativos à cor da pele (preta ou parda) e aos
aspectos faciais predominantes como lábios, nariz e textura do cabelo, que, combinados ou não, permitirão
confirmar a autodeclaração apresentada no ato da inscrição, como também poderá analisar se o proponente é
uma pessoa negra passível de sofrer discriminação racial. A Comissão não irá considerar a genética do
candidato nem as características visíveis ou detectáveis dos seus familiares;
VIII. A Comissão de Heteroidentificação irá fotografar todas as pessoas convocadas, autodeclaradas negras
(pretos e pardos), para fins de análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos;
IX. As pessoas convocadas que não seguirem as orientações e solicitações da Comissão de
Heteroidentificação serão eliminadas do procedimento de Heteroidentificação, e consequentemente, da
concorrência pela reserva de cotas;
X. Quando for constatado pelos integrantes da Comissão de Heteroidentificação que o proponente não atende
aos quesitos de cor ou raça relacionados ao grupo étnico-racial tutelado pela norma que instituiu a reserva de
vagas, a partir da averiguação presencial, o mesmo não mais concorrerá na condição de pessoa negra, e
retornará à lista de ampla concorrência;
XI. A não apresentação das pessoas convocadas presencialmente no dia e horário marcados serão eliminadas
do procedimento de Heteroidentificação, e consequentemente, da concorrência pela reserva de cotas,
retornando à relação da lista de ampla concorrência.
7.11.2 Pessoas indígenas
I. Os proponentes que optarem pela reserva de cotas deverão assinalar esta(s) condição(ões) em campo
específico do formulário de inscrição e apresentar as autodeclarações (Anexo 05), no ato da inscrição, de cada
pessoa indígena que compõem a entidade e/ou coletivo, considerando o percentual mínimo especificado no
item no item 7.2.
II. As entidades e/ou grupos/coletivos classificados e optantes por concorrer às cotas destinadas às pessoas
indígenas deverão entregar Declaração da Comunidade Indígena em formato escrito que demonstre o
pertencimento étnico das pessoas indígenas pertencentes à entidade ou grupo/coletivo informal, que deverá
ser emitida, de acordo com o Anexo 07, e assinada por uma das lideranças abaixo:
a. Cacique;
b. Tuxaua;
c. Representante de associação e/ou organização representativa dos povos indígenas da região ou
da aldeia a qual pertence;
d. Outra liderança responsável por entidade representativa dos povos indígenas da região ou da
aldeia a qual pertence, sendo ela formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas.
III. Na declaração deverá constar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das pessoas integrantes do quadro
diretor da entidade ou dos integrantes do grupo/coletivo informal autodeclarados indígenas, conforme auto
declarações enviadas no ato da inscrição.
IV. O documento comprobatório deverá ser enviado em formato PDF para o e-mail, informado no item IV.I, em
até 03 (três) dias úteis após a divulgação do Resultado Final da Etapa Avaliação de Mérito.
IV.I salvadorculturaviva@salvador.ba.gov.br
V. A não apresentação da documentação elencada nos itens I e II implicará na desclassificação da entidade ou
grupo/coletivo informal proponente da reserva de vagas, acarretando no seu retorno à relação da lista de ampla
concorrência.
VI. A Comissão de Verificação da Autenticidade da Documentação é responsável pela verificação da
autenticidade da documentação apresentada e, caso seja constatado que a entidade ou grupo/coletivo informal
proponente não atende aos quesitos definidos na reserva de vagas para pessoas indígenas, a mesma será
eliminada da reserva de vagas, acarretando no seu retorno à relação da lista de ampla concorrência.
7.11.3 Pessoas com Deficiência (PcDs)
I. Os proponentes que optarem pela reserva de cotas deverão assinalar esta(s) condição(ões) em campo
específico do formulário de inscrição e apresentar as autodeclarações (Anexo 06), no ato da inscrição, de cada
pessoa com deficiência que compõem a entidade e/ou coletivo, considerando o percentual mínimo especificado
no item no item 7.2.
II. As entidades e/ou grupos/coletivos classificados e optantes por concorrer às cotas destinadas às pessoas
com deficiência deverão apresentar como comprovação pelo menos um dos documentos elencados a seguir:
a. Laudo médico atestando a condição e o tipo de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), com assinatura e carimbo do
médico com número no Conselho Regional de Medicina (CRM);
b. Certificado da Pessoa com Deficiência emitido pelo www.gov.br ou Comprovante de recebimento
de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência.
c). Carteira de Identificação de Pessoa com Deficiência;
III. É necessário que haja ao menos 25% (vinte e cinco por cento) de Pessoas com Deficiência integrantes do
quadro diretor ou do grupo/coletivo informal, conforme auto declarações apresentadas no ato da inscrição,
enviem a documentação estabelecida no item II.
IV. Os documentos comprobatórios deverão ser enviados em formato PDF para o e-mail, informado no item
IV.I, em até 03 (três) dias úteis após a divulgação no Diário Oficial do Município do Resultado Final da Etapa
Avaliação de Mérito.
IV.I salvadorculturaviva@salvador.ba.gov.br
V. A não apresentação da documentação elencada nos itens I e II implicará na desclassificação da entidade ou
grupo/coletivo informal proponente da reserva de vagas, acarretando no seu retorno à relação da lista de ampla
concorrência.
VI. A Comissão de Verificação da Autenticidade da Documentação é responsável pela verificação da
autenticidade da documentação apresentada e, caso seja constatado que a entidade ou grupo/coletivo informal
proponente não atende aos quesitos definidos na reserva de vagas para pessoas com deficiência, a mesma
será eliminada da reserva de vagas, acarretando no seu retorno à relação da lista de ampla concorrência.
7.12 A entidade ou grupo/coletivo informal poderá solicitar recurso, na modalidade pedido de reconsideração,
contra o Resultado Preliminar da fase de Validação de Proponentes Cotistas (seja para pessoas negras,
indígenas ou PcDs), devendo apresentar formalmente justificativa e, caso julgar pertinente, poderá anexar
documentação complementar. O recurso deverá estar de acordo com o Anexo 08.
7.13 Será formada uma Comissão Recursal de Heteroidentificação de pessoas negras (pretas ou pardas)
composta por 3 (três) integrantes da FGM, a ser instituída pelo Presidente da instituição e publicada no Diário
Oficial do Município, e que será responsável pela análise dos recursos enviados para as vagas reservadas a
pessoas negras;
7.14 Será formada uma Comissão Recursal composta por 3 (três) integrantes da FGM, a ser instituída pelo
Presidente da instituição e publicada no Diário Oficial do Município, e que será responsável pela análise dos
recursos enviados para as vagas reservadas para pessoas indígenas e PcDs.
7.15 Os recursos deverão ser enviados para o e-mail informado no item 7.15.1, em até 03 (três) dias úteis após
a divulgação do Resultado Preliminar da Etapa de Validação de Proponentes Cotistas.
7.15.1 salvadorculturaviva@salvador.ba.gov.br
7.16 A Comissão Recursal de heteroidentificação irá considerar a documentação de identificação da entidade
ou grupo/coletivo informal apresentada no ato da inscrição, o parecer emitido pela Comissão de
Heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa proponente. Havendo necessidade, a
Comissão também poderá solicitar à entidade ou grupo/coletivo informal já averiguados, por meio de uma
convocação complementar, a participação em um novo encontro presencial.
7.17 Em caso de denúncia, a qualquer tempo, a entidade ou grupo/coletivo informal proponente poderá ser
reconvocada pela Comissão de Heteroidentificação para nova averiguação presencial.
7.18 A Comissão Recursal irá considerar a documentação de identificação da entidade ou grupo/coletivo
informal apresentada no ato da inscrição, o parecer emitido pela Comissão de Verificação da Autenticidade da
Documentação e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa proponente.
7.19 Os recursos analisados poderão ser deferidos ou indeferidos pela Comissão, e poderão acarretar na
eliminação da entidade ou grupo/coletivo informal proponente das vagas destinadas às cotas.
7.20 Da decisão da Comissão Recursal não caberá recurso.
7.21 A Validação de cotistas acontecerá entre a Etapa de Seleção e de Habilitação.
7.22 O resultado da validação de cotistas será publicado no Diário Oficial do Município e posteriormente no site
da FGM, e o mesmo poderá impactar no Resultado Final de Seleção.
9.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:
I. tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital;
II. tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e
à inscrição de determinada candidatura;
III. tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos;
IV. estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste Edital ou seus respectivos
cônjuges ou companheiros que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra
qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios
judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos,
entre outros).
9.4 As proibições previstas no item se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou
parente até o 3o grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.
9.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no
Quadro de Avaliação do Anexo 02 deste Edital.
9.6 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura
e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição
será avaliada, com publicação da sua pontuação.
9.7 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 100 (cem) pontos para Certificação e de 105 (cento e
cinco) pontos para Premiação.
9.8 Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (no mínimo,
por um da sociedade civil), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.
9.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá
na seguinte ordem de prioridade:
I. maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 02 (“Avaliação da atuação da entidade
cultural”), do “a” ao “r”, nesta ordem;
II. maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;
III. mediante sorteio.
9.10 Será desclassificada a candidatura que:
I. não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme
descrito no item 6;
II. apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e
outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático
de Direito;
III. não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.
9.11 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial do Município e posteriormente
no site da Fundação Gregório de Mattos no endereço:
9.11.1 www.fgm.salvador.ba.gov.br
9.12 Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas,
caberá recurso destinado à Fundação Gregório de Mattos, que deve ser apresentado por meio de de e-mail
para salvadorculturaviva@salvador.ba.gov.br, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil
posterior à publicação, e de acordo com o modelo do Anexo 08.
9.13 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
9.14 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da
Etapa de Seleção serão publicados e divulgados no Diário Oficial do Município, ao final da etapa de seleção, e
posteriormente, no site da Fundação Gregório de Mattos.
9.15 O Resultado Final da Seleção será publicado após o resultado de validação de cotistas, conforme
regramento especificado no item 7.
documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos
neste Edital.
10.1.1 Os documentos da etapa de habilitação deverão ser encaminhados através de formulário específico,
através do endereço indicado no item 10.1.2.
10.1.2 https://forms.gle/TgpBJoZNqHHrdqmQ6
10.2 Após o encerramento da ETAPA DE SELEÇÃO, as entidades e os coletivos selecionados e as entidades
e coletivos pré-certificados deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de (mínimo de 05 dias úteis)
após a publicação do resultado final da etapa de seleção:
I. para as entidades e coletivos PRÉ-CERTIFICADOS como Ponto de Cultura:
a. Comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de
Cultura (e-mail recebido ao enviar o cadastro), sem o qual não é possível emitir a certificação.
O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado
na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://culturaviva.cultura.gov.br/
b. No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, visando a
identificar se a entidade não se enquadra nas vedações previstas no Art. 9o da Instrução
Normativa MinC no 08 de 2016 e se tem natureza ou finalidade cultural;
II. para as entidades e coletivos selecionados como TITULARES e SUPLENTES na PREMIAÇÃO:
a. Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade);
b. Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade);
c. Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de
entidade);
d. Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa
candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição
privada sem fins lucrativos;
e. Comprovante bancário da entidade e/ou representante do grupo/coletivo cultural indicado na
“Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 04) na Fase de Seleção;
f. Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, enviar cópia do RG e CPF dos
membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a
“Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 04) na Fase de Seleção;
10.2.1 A entidade ou grupo/coletivo cultural selecionada para a Certificação e para Premiação como TITULAR
e SUPLENTE, deverá atender à documentação especificada no item I e II.
10.2.2 A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de
contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo
agente cultural.
10.2.2.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura:
I. pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;
II. pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III. que se encontrem em situação de rua.
10.2.3 A Fundação Gregório de Mattos consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a
verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas).
10.2.4 A Fundação Gregório de Mattos poderá solicitar documentação adicional, caso necessário.
10.2.5 O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver
eventuais pendências e problemas.
10.3 Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria
(ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente registrada em
nova “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural”, na fase de habilitação, no prazo para envio
de documentação prevista no item 10.2.
10.3.1 A substituição de representante será analisada e autorizada pela Fundação Gregório de Mattos,
considerando a documentação apresentada de acordo com o item 10.3.
10.4 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência
dispostos no item 11 deste Edital.
10.5 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos
neste Edital, e incidirem nos seguintes casos:
a. entregarem os documentos fora do período de habilitação;
b. não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 deste Edital; e
c. se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital.
10.6 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do Município e,
posteriormente, no site da Fundação Gregório de Mattos no endereço: www.fgm.salvador.ba.gov.br.
10.7 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado às FGM, que
deve ser apresentado de acordo com modelo do Anexo 08, e encaminhado por e-mail, indicado no item 10.7.1,
no prazo de 03 (três dias) úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação no Diário Oficial do
Município.
10.7.1 salvadorculturaviva@salvador.ba.gov.br
10.8. O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do Município e posteriormente
no site da Fundação Gregório de Mattos no endereço: www.fgm.salvador.ba.gov.br
distribuição de cotas e categorias definidas nos Prêmios (Anexo 01), a ordem decrescente de pontuação, os
critérios de desempate, o prazo de vigência deste Edital e a disponibilidade orçamentária e financeira do
exercício vigente.
12.6 Não receberão recursos públicos as candidaturas que se encontrem inadimplentes em qualquer das
instâncias identificadas e listadas neste Edital.
12.7 Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação
do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art 1o
da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados
não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que
selecionados em editais diferentes ou de entes federados distintos, salvo quando em um mesmo edital de
premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas
nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições.
12.8 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências
do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada,
observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de
vigência deste Edital.
12.9 A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do
resultado final da Fase de Seleção.
12.10 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária
específica.
12.11 Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta
corrente ou poupança, tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de
terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como:
Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.
12.12 Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que
tenha a instituição como titular. Para tanto, não poderá ser indicada a conta utilizada para convênio ou
instrumentos similares.
12.12.1 O pagamento prêmio previsto neste Edital será efetuado em conta bancária, de acordo com
especificação dos itens 12.11 e 12.12, em nome da entidade ou representante da candidatura como
“grupo/coletivo cultural” contemplado, do Banco Bradesco, conforme o disposto no Decreto Municipal no
23.856/2013.
12.13 A Fundação Gregório de Mattos não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas
candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.
12.14 Os Pontos e Pontões de Cultura premiados se comprometerão em participar de um evento organizado
pela FGM em data e local a definir, bem como concordar com o uso de sua imagem em divulgações referentes
à premiação de que trata este Edital.
13.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Fundação
Gregório de Mattos e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da
produção cultural brasileira.
13.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Fundação Gregório de Mattos e
pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes
ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à
candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
13.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública
seu arquivamento ou destruição.
13.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com
as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
13.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Fundação
Gregório de Mattos, por meio do endereço eletrônico salvadorculturaviva@salvador.ba.gov.br e do telefone
3202-7800.
13.13 A divulgação oficial das etapas, resultados, comunicações e prazos deste Edital se dará exclusivamente
através do Diário Oficial do Município, sendo divulgadas posteriormente no site oficial da Fundação Gregório de
Mattos.
13.14 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:
ANEXO 01: Categorias e Cotas;
ANEXO 02: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;
ANEXO 03: Formulário de Inscrição e roteiro para inscrição oral
ANEXO 04: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural
ANEXO 05: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;
ANEXO 06: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;
ANEXO 07: Declaração da Comunidade Indígena;
ANEXO 08: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação e
Comprovação de Cotistas);
ANEXO 09: Declaração de cumprimento do disposto no INCISO XXXIII, DO ART. 7°, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988;
ANEXO 10: Declaração de cumprimento do Decreto Municipal no 23.781/2013 e à Instrução Normativa No
03/2013, que dispõem sobre a vedação do Nepotismo;
ANEXO 11:Declaração de endereço.
