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Pedido de Tombamento

1. Solicitação dirigida ao Presidente da Fundação Gregório de Mattos 

Ø  De ofício ou a pedido de órgãos e entidades públicas da área cultural, da sociedade ou de associação civil, ou de qualquer cidadão;

Ø  Encaminhamento de documentação conforme Decreto nº 27.179 de 29 de abril de 2016;

2. Análise do pedido (se favorável)

3. Abertura do processo com notificação a entidade sob cuja guarda estiver o bem, impressa no Diário Oficial do Município.

4. Elaboração de Dossiê Técnico (prazo de 18 meses, prorrogável por igual período)

Ø  Levantamento de fontes cartográficas, iconográficas, audiovisuais, textuais, depoimentos orais, estudos e elaboração de textos;

5. Encaminhamento do Dossiê Técnico ao Conselho Consultivo do Patrimônio – Análise e parecer (se favorável)

6. Encaminhamento ao Chefe do Executivo

7. Inscrição no livro de tombamento correspondente e título de “Patrimônio Cultural do Município de Salvador”

8. Notificação emitida ao(s) proprietário(s) do bem tombado

9. Análise e aprovação de proposta de intervenção, monitoramento e inspeção dos bens protegidos.

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