LEGISLAÇÃO
Em conformidade com a Lei 8.551/2014 o Plano Municipal de Cultura constitui-se um instrumento de gestão do sistema Municipal de Cultura
CONCEITO
O Plano Municipal de Cultura – PMC é um instrumento de planejamento estratégico, de duração decenal, que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura, devendo conter, na sua elaboração:
I – diagnóstico do desenvolvimento da cultura;
II – diretrizes e prioridades;
III – objetivos gerais e específicos;
IV – estratégias, metas e ações;
V – prazos de execução;
VI – resultados e impactos esperados;
VII – recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários;
VIII – mecanismos e fontes de financiamento;
IX – indicadores de monitoramento e avaliação.