O Edital visa a seleção de projetos culturais apresentados por proponentes domiciliados ou sediados no município do Salvador há pelo menos 2 (dois) anos. Podem se inscrever: Pessoas Físicas (artistas, produtores e representantes de grupos artístico-culturais não formalizados); Microempreendedores Individuais (MEI), certificados para atividades do campo da Cultura; e/ou instituições de Direito Privado Com e Sem Fins Lucrativos, com finalidade cultural declarada em Contrato Social ou Estatuto Social.
Poderão ser inscritas neste Edital propostas relacionadas a quaisquer segmentos artístico-culturais, como: Artes de Rua, Artes Integradas, Artes Visuais, Circo, Cultura da Infância, Dança, Literatura, Livro e Leitura, Música, Teatro, Dinamização de Bibliotecas Comunitárias, Dinamização de Espaços Culturais Comunitários, Moda, Gastronomia e Artesanato, entre outras.
O investimento total é de R$4,1 milhões, sendo R$ 2,2 milhões oriundos do Governo Federal, via Lei Paulo Gustavo (LPG) e R$ 1,9 milhões, suplementação com recursos da Prefeitura de Salvador.
MANUAL DE ORIENTAÇÃO E APLICAÇÃO DE MARCAS
REGRAMENTO PARA A TRIBUTAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DOS COMPROMITENTES BENEFICIADOS COM RECURSOS PARA FOMENTO DA LEI PAULO GUSTAVO:
MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
MODELOS DE RELATÓRIOS – CUMPRIMENTO DE OBJETO