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LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANC

Publicado: 01/09/2022-14:52

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc – Lei 14.017 – foi sancionada no dia 29 de junho de 2020 e estabelece um conjunto de ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid-19.

A União realizará transferências aos Estados, Municípios e Distrito Federal, cujo montante total é de R$ 3 bilhões oriundos do superávit (excedente positivo) do Fundo Nacional de Cultura, apurado até 31 de dezembro de 2019, em conformidade com o estabelecido na Legislação.

A Lei estabelece três pilares:

I – renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;

II – subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;

III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de 2 atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Caberá aos Estados e Municípios regulamentarem as responsabilidades de cada esfera na execução da Lei 14.017/2020, entretanto as articulações nacionais que vêm sendo realizadas, projetam que a renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura deverá ser paga pelos Estados e os subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias deverão ser pagos pelos municípios. Ambas as esferas poderão publicar editais, chamadas públicas e prêmios para contemplar propostas culturais e assim movimentar a cadeia produtiva da economia da cultura e da economia criativa.

A Fundação Gregório de Mattos e o Conselho Municipal de Política Cultura estão participando ativamente de encontros virtuais acerca da Lei de Emergência Cultural e atentos às atribuições e exigências para efetiva aplicação dos recursos.

O município de Salvador, através da FGM, participa do Grupo de Trabalho formado para mobilização nacional para implementação da Lei, composto por diversas instâncias como: a Confederação Nacional de Municípios – CMN, o Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura, a Associação Brasileira de Municípios – ABN e o Frente Nacional de Prefeitos – FNP.

A FGM também montou um Comitê Municipal formado pela FGM, Casa Civil, Secretária de Promoção Social e Combate à Pobreza, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Secretária Municipal de Educação, para tratar da operacionalização da lei no âmbito municipal; montou um Comitê com membros do Conselho Municipal de Política Cultural que deve acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos; tem representação no grupo do Território Cultural RMS, que reúne gestores culturais da Região Metropolitana de Salvador; tem dialogado com a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia para evitar sombreamentos de ações e tem o Conselho Municipal de Política Cultural como seu principal  intermediador com a sociedade civil.

Para saber mais sobre a Lei, acompanhe os seguintes sítios com informações:

DOWNLOADS

Edital Jaime Sodré

Mapa Cultural

Prêmio Anselmo Serrat

Prêmio Conceição Sena

Prêmio Riachão

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